Ata Notarial


Descrição

Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída

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Resolva Bem Aqui !

Quem somos

Cartório de Notas tem como funções a autenticação de cópias em geral, realizar o reconhecimento de firmas e executar a lavratura de testamentos públicos, escrituras públicas, apostilamentos, atas notariais e de procurações públicas. Teremos enorme prazer em recebe-lo. Use nossas ferramentas on-line e tenha mais conforto.

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